"USURPAÇÕES: OFENSA A VERDADEIRA SOBERANIA"
Na história política brasileira são as Câmaras Municipais, a mais antiga e permanente instituição. Os vereadores constituem, pois, a fonte primeira de representação da política no país. É o vereador que está em permanente contato com o povo, sendo, portanto o agente político que primeiro sente as agruras de um sistema político que dia a dia convence menos os eleitores.Juntamente com a língua portuguesa que se tornou o idioma oficial, era natural que as Câmaras Municipais, presentes no Brasil colônia do século XVI correspondesse às Câmaras existentes em Portugal.
Antes do século XVI nada mais normal do que repetir no Brasil Colônia aquilo que ocorria na Europa. Tanto lá como aqui se vivia o absolutismo, o que implica no total inexistência de algo que, em nossos dias, possa ser minimamente identificado com liberalismo ou, menos, ainda com democracia.
De início, os vereadores eram eleitos por pouquíssimas pessoas. Exigia-se para ser eleito e, eleitor, uma qualificação normalmente identificada com as propriedades de terras, e, de gentes. Essa forma de escolha alijava a maioria da população do processo político. Conhecidos como “homens bons”, mais tarde juntaram-se os “homens novos”, em geral pessoas enriquecidas pelo comércio, que passaram assim a formar as Câmaras Municipais. Felizmente, hoje o sistema eleitoral permite que qualquer cidadão possa ser candidato e eleger-se vereador; não é preciso ser proprietário de terras e de gentes e tão pouco rico comerciante.
Cabia aos vereadores daquela época, até as três primeiras décadas do século XX, uma série de atribuições e responsabilidades, quase todas vinculadas à administração local, visto que não existia a figura do Prefeito. Os vereadores chegaram naquele período até mesmo a controlar a qualidade e o preço dos produtos comercializados nas cidades.
O Brasil se modernizou após a segunda guerra mundial. Respirou os ares da democracia e se desenvolveu economicamente. Deixou de ser um país agrário para ser industrializado. Deixou de ser rural e passou a ser urbano.
Hoje as Câmaras Municipais desenvolvem funções típicas e atípicas. Fiscaliza o Poder Executivo, legisla nas questões que são de interesse local, sempre atento aos anseios da comunidade; formula e encaminha propostas para as questões suscitadas pela população; fiscaliza a ações do Executivo, além de administrar internamente os serviços da Casa Legislativa.
Com essas atribuições espera-se que o Poder Legislativo Municipal esteja em condições de dar à população a resposta aos seus anseios. Mas, para que isso ocorra efetivamente é mister que os legisladores municipais estejam cônscios de suas responsabilidades, especialmente conhecer do ofício que se propuseram exercer.
Um verdadeiro nó que povoa a mente de muitos vereadores ou de pretendentes ao exercício do cargo é conhecer integralmente os parâmetros legais que deve nortear as funções do Poder Legislativo. É neste sentido, que se faz necessário que aqueles que almejem disputar um cargo público, independentemente do nível social ou de escolaridade, que se preparem para o exercício da função pública.
Há conceitos básicos que não podem passar ao longe daqueles que se dispõem a representar a população: conhecer as noções básicas do direito constitucional; da Lei Orgânica Municipal; das demais normas municipais; as espécies normativas; o processo legislativo e seus procedimentos; a aplicação do regimento interno. Tendo o domínio destes temas será um bom começo para que os eleitos não usurpem as funções do Poder Legislativo e de seus membros
Usurpar as funções de um vereador, que em última análise representam usurpar as prerrogativas conferidas a ele pelos eleitores, posto que vivemos uma democracia representativa, que no caso do legislativo adota o sistema proporcional de escolha.
Usurpar as funções de qualquer um dos membros do Poder Legislativo é o mesmo que usurpar o próprio Poder Legislativo, a democracia e a vontade dos eleitores. Parafraseando o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal: “Não há soberanos no Brasil. A única soberania que se reconhece é a Lei.” Então, vamos conhece-la!
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