O Vereador Afonso Ferreira (PDT) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de isenção do Pagamento do IPTU aos imóveis locados por templos religiosos e entidades filantrópicas. Para o Vereador a Constituição Federal já prevê a isenção dos templos religiosos em seu Artigo 150, inciso VI, alínea “b”, quando estabelece que é vedado aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Entretanto, “na maioria das vezes é considerado para efeito de isenção de IPTU o templo de qualquer culto, cujo imóvel seja de propriedade da instituição religiosa, ou seja, a mesma ser proprietária do terreno e imóvel onde instalada, não se estendendo a isenção ao imóveis locados.”
“Nossa proposta é estender para os prédios onde se fixam as igrejas e que também estejam de acordo com o Artigo 14º da Lei Federal 5.172, de 25 de outubro de 1966, mas não são proprietárias dos imóveis, embora em instalações alugados ou cedidos possam obter os benefícios”, arremata o Vereador Afonso Ferreira.

O benefício fiscal só será concedido às entidades religiosas com atividade no Município há pelo menos 6 (seis meses) e que possuam contrato firmado, anteriores ao pedido do benefício, isto segundo o autor do Projeto elimina a possibilidade dos locadores do Projeto proporem aditivos aos contratos, passando a responsabilidade deles, locadores para as igrejas.
A isenção incidirá enquanto vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar ao Poder Público quando da revogação contratual, sob pena de responder pelos débitos eventualmente existentes e demais sanções cabíveis. A isenção poderá ser suspensa imediatamente se constatada a sublocação do imóvel, a alteração da finalidade do uso, o descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação vigente, ou que seja apurado que o pedido de reconhecimento da isenção seja instruído com documentos inidôneos ou prestados de forma falsa e incorreta.
Para fazer jus, ao benefício concedido pela proposta a entidade religiosa dependerá de requerimento anual, observando-se os procedimentos estabelecidos em decreto regulamentador, a ser expedido pelo Executivo.
Para o vereador Afonso Ferreira (PDT) o impacto nas contas públicas será mínimo, não importando a isenção em renúncia de receita orçamentária, lembrando, ainda, que a iniciativa na concessão de isenção também é do Poder Legislativo.
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