Há mais de cinco anos, desde 2006, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 253, de autoria do senador Cristovam Buarque, que transforma a CORRUPÇÃO ATIVA OU PASSIVA EM CRIME HEDIONDO.O mesmo projeto de lei transforma em crime hediondo o peculato, a inserção de dados falsos em sistema de informações, modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Para o senador, tais crimes não podem deixar de constar do rol daqueles previstos como hediondos por nosso ordenamento jurídico, tal a gravidade e a ofensa provocada contra a coisa pública, com evidentes prejuízos para a coletividade. “Os recursos dilapidados poderiam ser destinados para a saúde, a educação, a segurança e o saneamento básico”, afirma Cristovam Buarque.
Diz a justificativa do projeto de lei que as alterações propostas pelo projeto são de grande importância para o desencorajamento dos crimes contra a Administração Pública. O desestímulo virá do fato de que as condutas penais indicadas passarão a ser insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória, à vista do disposto no art. 2°, incisos I e II, da Lei nº 8.072, de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal. Some-se a isso a circunstância de ser necessário o cumprimento de dois terços da pena para a concessão de livramento condicional, na forma do art. 83, V, do Código Penal.
O tratamento mais severo das condutas penais elencadas, além de atuar como desincentivo à sua prática, proporciona resposta aos anseios da sociedade em ver diminuída mazela que se tornou rotina nos noticiários nacionais: a malversação criminosa de dinheiro público. O cometimento de crimes tão graves contra o Erário amplia a sensação de impunidade presente na consciência do cidadão brasileiro. Nesse sentido, é fundamental dar respostas penais apropriadas para o combate mais eficaz de práticas que estão se ampliando na República.
Se aprovado o Projeto do Senador Cristovam (PDT-DF), será que vai ter vaga nos presídios?
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